Residir na Madeira

Fique a par de algumas informações importantes, caso esteja a pensar residir no arquipélago da Madeira.

Visto Gold - "Golden Visa"

Desde 8 de Outubro de 2012, os cidadãos nacionais de Estados terceiros passaram a poder requerer uma Autorização de Residência em Portugal para fins de investimento, comumente designada – “Visto Gold / Golden Visa”.
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ARI - Autorização de residência em Portugal para fins de investimento

O “golden Visa” ou ARI (Autorização de Residência em Portugal) para fins de investimento é uma autorização de residência temporária destinada a todos os cidadãos oriundos de países fora da União europeia (titulares de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção Visa), que preenchem determinados requisitos, essencialmente relacionados com investimento, aquisição de imóveis e/ou criação de emprego, estando dispensados de apresentar o visto de residência para entrarem em território nacional. Os seus titulares têm o direito ao reagrupamento familiar, e podem ter acesso a uma autorização de residência e de trabalho permanente, bem como, à cidadania Portuguesa de acordo com as disposições legais em vigor e a viajar livremente no Espaço Schengen (26 países da UE).

 

A autorização de residência é concedida inicialmente pelo período de 5 anos, em que se devem manter os requisitos da sua atribuição, havendo ainda períodos mínimos de permanência em território nacional durante os anos de vigência da autorização. A autorização poderá ser renovada por períodos de 2 anos, cumprindo-se os requisitos de atribuição. Tudo sem prejuízo de o titular poder, mais tarde, requerer: título de residência permanente e ou nacionalidade portuguesa.

 

Os requisitos para a obtenção do Visto Gold são vários, no entanto, os requerentes devem cumprir pelo menos uma de 3 condições:

  • Investimento e ou transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Criação e manutenção de um determinado numero de postos de trabalho (mínimo de 10);
  • Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
Documentação:
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional
  • Comprovativo de seguro de saúde
  • Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano
  • Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social
Para formular o pedido online ou obter mais informações consulte o site oficial dos Serviços de Estrangeiros e fronteiras.
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